A Oncoclínicas&Co, um dos principais grupos dedicados ao tratamento do câncer no Brasil, oferece um modelo hiperespecializado e inovador voltado para toda a jornada oncológica do paciente.
Presente em mais de 140 unidades em 49 cidades, a companhia reúne um corpo clínico formado por mais de 1.700 médicos especializados na linha de cuidado do paciente oncológico. Com a missão de democratizar o acesso à oncologia de excelência, realizou cerca de 593 mil tratamentos nos últimos 12 meses.
Com foco em pesquisa, tecnologia e inovação, a Oncoclínicas segue padrões internacionais de alta qualidade, integrando clínicas ambulatoriais a cancer centers de alta complexidade, potencializando o tratamento com medicina de precisão e genômica. A companhia mantém iniciativas globais como a Boston Lighthouse Innovation (EUA) e a participação na MedSir (Espanha).
Integra ainda o índice IDIVERSA da B3, reforçando seu compromisso com a diversidade.
A Oncoclínicas também mantém uma joint venture com o Grupo Al Faisaliah, da Arábia Saudita, levando sua expertise oncológica para um novo continente.
Estamos presentes em diversos estados do Brasil com unidades que se dividem entre clínicas, parcerias hospitalares e um laboratório de medicina de precisão.
Temos como pilares de atuação o acolhimento e a inovação no tratamento oncológico e a atenção integral e personalizada, com um olhar no indivíduo.
Nosso Sistema de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente tem como objetivo Implementar e oferecer serviços e processos com alta qualidade, seguros, baseados em evidência científica e centrado no paciente.
Todas as práticas de tratamento de dados pessoais realizadas pela Oncoclínicas respeitam à Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”
O objetivo do nosso programa é conduzir as atividades de forma ética, defendendo princípios fundamentais de respeito à vida, transparência e honestidade.
Em consonância com nosso compromisso, apresentamos o Relatório de Transparência Salarial conforme estabelecido na Lei nº 14.611/2023, fortalecendo o princípio da igualdade salarial para trabalho de valor equivalente.