Direitos e deveres do paciente

Diretrizes

Pacientes com câncer têm uma série de direitos garantidos por lei desde o diagnóstico até o fim do tratamento. Conheças as principais diretrizes que compõe os direitos e deveres.

Direitos

  • Receber atendimento digno, humano, atencioso, respeitoso e sem qualquer forma de discriminação, além de auxílio adequado e oportuno às suas necessidades.
  • Ser identificado pelo seu nome e sobrenome, ou nome social.
  • Ter seus valores e crenças respeitados conforme os preceitos legais.
  • Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
  • Ter sua privacidade, individualidade e segurança assegura- das em qualquer momento do atendimento, bem como proteção específica em casos de vulnerabilidade.
  • Ter acessibilidade a todos os ambientes destinados ao paciente, nos casos de deficiência física.
  • Saber o nome, a categoria profissional e o cargo de quem está prestando a assistência.
  • Poder identificar os profissionais da instituição por meio de uniformes e/ou crachás legíveis.
  • Ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade, além da confidencialidade de suas informações.
  • Receber informações claras, objetivas e compreensíveis a respeito do seu diagnóstico e tratamento.
  • Receber do médico de sua escolha e dos demais membros da equipe multiprofissional, em qualquer fase do tratamento, informações verbais e, quando requisitado, relatórios explicativos por escrito sobre o seu diagnóstico e tratamento.
  • Ter seu prontuário elaborado de forma legível, contendo o conjunto de documentos padronizados com informações a respeito de seu histórico médico, início e evolução de sua doença, exames complementares, condutas terapêuticas, descrição dos procedimentos realizados e demais relatórios e anotações pertinentes.
  • Restringir o acesso ao seu prontuário e às informações sobre seu tratamento, ressalvados os casos de informações compartilhadas com os profissionais a cargo de sua assistência, com as operadoras de planos e seguros de saúde, e os acessos necessários para monitoramento e auditoria de qualidade dos atendimentos.
  • Solicitar cópia de seu prontuário a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente.
  • Formalmente autorizar um representante ou familiar a ter acesso às informações de seu tratamento.
  • Alterar, a qualquer momento de seu tratamento, quaisquer da- dos ou informações que tenham sido fornecidos anteriormente.
  • Solicitar esclarecimentos sobre documentos e formulários que lhe sejam apresentados para assinar, de forma a permitir sua compreensão e entendimento para uma opção consciente.
  • Buscar segunda opinião em relação a seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituir o médico responsável pelo seu atendimento.
  • Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu autocuidado na continuidade do trata- mento em domicílio.
  • Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclareci- da, após ter recebido adequada informação, procedimento diagnóstico, terapêutico e avaliações clínicas a serem realizadas.
  • Receber o adequado tratamento para minimizar a dor, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.
  • Receber, quando solicitado, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, sua origem e prazo de validade.
  • Estar acompanhado, se assim o desejar, durante o trata- mento, por pessoa por ele indicada, assim como indicar for- malmente um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca do seu tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
  • Exigir que a instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção.
  • Expressar suas preocupações e queixas para a instituição, através dos meios de comunicação disponíveis, e receber as informações e os esclarecimentos pertinentes.
  • Ter acesso às contas detalhadas referentes a despesas de seu tratamento, exames, medicação e outros procedimentos médicos.
  • Conhecer a procedência do sangue e de hemoderivados, antes de recebê-los, podendo verificar sua origem, seu prazo de validade e as sorologias realizadas, tendo tais informações anotadas em seu prontuário para posterior consulta.
  • Receber receitas com letra legível.
  • Quando recomendado o encaminhamento a outra unida- de de saúde, o paciente tem direito a receber relatório médico com o resumo da sua condição de saúde, possíveis diagnósticos, tratamento realizado e breve histórico clínico.
  • Ter acesso a indivíduos competentes para interpretação de seu idioma quando este for diferente do predominante na instituição.

Deveres

  • Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de realizar reclamações.
  • Zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da instituição colocado à sua disposição.
  • Respeitar a proibição ao consumo de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas nas dependências da institui- ção, sendo essa proibição extensiva aos acompanhantes.
  • Responsabilizar-se pelos seus objetos de valor trazidos para a instituição.
  • Disponibilizar informações completas sobre seu histórico de saúde, procedimentos cirúrgicos já realizados, problemas de saúde já vivenciados, utilização de medicamentos ou quaisquer outras substâncias que utilize ou tenha utilizado.
  • Obter total conhecimento a respeito do seu tratamento, ou designar familiar ou responsável para receber todas as informações.
  • Expressar se entendeu as informações recebidas e fazer perguntas, em caso de dúvidas.
  • Seguir as recomendações do médico e de toda a equipe multidisciplinar que lhe assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância.
  • Responsabilizar-se em caso de recusa de tratamento.
  • Comunicar à clínica caso haja alguma impossibilidade de comparecer na data agendada para realização de consultas, retornos e procedimentos.
  • Honrar seu compromisso financeiro com a instituição, saldando ou fazendo saldar as despesas incorridas.
  • Efetuar o pagamento dos procedimentos não custeados pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, independentemente do motivo, ou sem cobertura contratual.
  • Indicar o responsável financeiro por seu atendimento, ressalvados os casos de urgência e emergência.
  • Pacientes beneficiários de planos privados de assistência à saúde devem notificar a instituição e o seu médico titular sobre quaisquer mudanças na cobertura do seu plano de saúde, assim como outras restrições que possam prejudicar a continuidade do tratamento.
  • Ter em mãos os documentos oficiais com foto, necessários para o atendimento, bem como apresentá-los sempre que solicitado.
  • Não fumar nas dependências da instituição.
  • Nos casos de pacientes menores de 18 anos, os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também pelos seus pais ou responsáveis.
  • O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da instituição, inclusive sobre a exposição em foto- grafias não autorizadas.

 

Sobre Direitos Legais, acesse o link: www.sboc.org.br

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