Direitos e deveres do paciente

Saúde

Pacientes com câncer têm uma série de direitos garantidos por lei desde o diagnóstico até o fim do tratamento. Há serviços acessíveis tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) e também em planos de saúde.
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Durante o tratamento contra o câncer, podem surgir preocupações com questões financeiras e práticas atreladas à cura da doença em si. Estamos falando de fatores como conseguir custear todos os medicamentos, lidar com a parte burocrática dos planos de saúde e dar conta de estar nas consultas e nas sessões de tratamento (como de quimioterapia ou de radioterapia), mesmo que elas precisem ser realizadas em locais de difícil acesso para o paciente.

O artigo 196 da Constituição Federal declara: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Assim, a legislação brasileira assegura benefícios que facilitam a jornada do paciente. Eles podem ser de caráter municipal, estadual ou federal. 

Conheça, a seguir, os relacionados diretamente à saúde e como podem ser acessados.

SUS (Sistema Único de Saúde)

Antes de qualquer outro assunto, é importante ter em mente que todo brasileiro tem direito ao SUS (Sistema Único de Saúde), serviço público e gratuito que cobre todo tipo de atendimento, desde o ambulatorial até o transplante de órgãos, passando por cirurgias, tratamentos e acesso aos medicamentos.

Para ter acesso ao SUS, é necessário fazer o Cartão SUS em uma UBS (Unidade Básica de Saúde), mediante a apresentação de um documento de identificação com foto, como o RG e também do seu comprovante de residência. Em apenas alguns minutos a folha com sua “carteirinha” estará impressa e você fará parte dos registrados no sistema.

Devido à alta demanda pelos serviços do SUS, nele costuma haver um tempo maior de espera para o tratamento. Este é um fator agravante para pacientes oncológicos, que precisam de rapidez para o diagnóstico e para os agendamentos de todos os procedimentos necessários para tratar o câncer. Para garantir que não haja prejuízo para a saúde desses pacientes, existem duas leis específicas:

  • Lei dos 30 dias – determina que, em caso de suspeita de câncer, os exames para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias (Lei nº 12.732/2012, art. 2º, §3)–. Engloba uma ampla gama de exames, como radiografias, ultrassonografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, endoscopia digestiva alta, colonoscopia, histeroscopia e anatomopatológico; e
  • Lei dos 60 dias – determina que, com o laudo patológico (diagnóstico) assinado em mãos, o paciente oncológico tenha acesso ao início do tratamento em no máximo 60 dias, objetivando assim que se evite o avanço da doença (Lei nº 12.732/2012, art. 2º).

Caso essas leis não sejam cumpridas, o paciente deve entrar em contato com a ouvidoria da unidade de saúde onde tiver sido atendido. Se não houver essa possibilidade, deve contatar diretamente a ouvidoria do SUS, no telefone 136 (de 2ª a 6ª feira, das 7h às 22h; aos sábados e domingos, das 8h às 18h; e não disponível nos feriados).

Cirurgia de reconstrução mamária

Outro serviço oferecido pelo SUS de forma gratuita e irrestrita é a cirurgia plástica de reconstrução mamária para pacientes que tenham tirado total ou parcialmente a mama para o tratamento de um câncer. Ela pode ser solicitada no mesmo local do tratamento ou em qualquer UBS, que encaminhará o pedido para uma unidade especializada.

Caso a paciente tenha plano de saúde e prefira ou precise realizar o procedimento por meio dele, a cobertura é obrigatória e está prevista no artigo 10-A da Lei no 9.656/1998.

Planos de saúde

Os planos de saúde privados são serviços oferecidos por operadoras ou empresas privadas para que as pessoas tenham assistência médica, hospitalar e ambulatorial particular, fora da rede do SUS, mediante o pagamento de mensalidades. Eles são submetidos às regras da Lei n° 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor.

A lei prevê que nenhuma pessoa pode ser impedida de contratar um plano de saúde, independentemente de suas condições gerais de saúde, desde que cumpra as carências estabelecidas na contratação:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 300 dias para parto a termo (gestação com mais de 37 semanas);
  • 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias; e
  • 24 meses para doenças preexistentes.

Quando uma pessoa muda de plano de saúde para outro da mesma faixa de preço e as carências já foram cumpridas no anterior, não há novas carências. Porém, se a mudança incluir alteração da categoria do plano de saúde, seja na mesma operadora ou em outra, podem ser estipuladas carências em relação a profissionais, entidades e/ou serviços de assistência à saúde (incluindo acomodações para internações) que não faziam parte do plano anterior.

No caso de pacientes oncológicos que adquiram um plano de saúde quando já têm conhecimento da doença, deverá ser cumprida a carência de 24 meses para procedimentos cirúrgicos e de alta complexidade, e para leitos de alta tecnologia relacionados apenas à condição preexistente declarada. Isso significa que esses mesmos procedimentos e leitos deverão ser cobertos caso sua necessidade não seja relacionada ao câncer preexistente (respeitados os demais prazos de carência). 

Depois desses 24 meses, os pacientes passam a contar com a cobertura integral do plano de saúde contratado. Para evitar a necessidade de cumprir períodos de carência, algumas operadoras trabalham com um agravo de mensalidade – um acréscimo temporário no valor da mensalidade do cliente que declare ser portador de doenças ou lesões preexistentes –, que é de livre negociação entre as partes e deve constar no contrato. 

É imprescindível fornecer todas as informações sobre doenças ou lesões preexistentes na declaração de saúde preenchida para a operadora. Omiti-las pode ser considerado fraude e levar à suspensão ou rescisão do contrato. Caso a operadora leve o caso à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a fraude for confirmada, o paciente poderá ser obrigado a reembolsar todos os gastos realizados com a condição preexistente.

Medicamentos gratuitos

O SUS garante a todos o acesso à assistência farmacêutica gratuita , o qual inclui medicamentos utilizados no tratamento do câncer. Eles são solicitados pelo médico que estiver conduzindo o tratamento e retirados pelo paciente no local indicado.

Se o medicamento não estiver disponível ou não for enviado ao local indicado, deve-se entrar em contato com a ouvidoria do SUS, no telefone 136 (de 2ª a 6ª feira, das 7h às 22h; aos sábados e domingos, das 8h às 18h; e não disponível nos feriados).

Tratamento fora do domicílio 

A Portaria SAS n° 55/1999, garante aos pacientes oncológicos o acesso a serviços de saúde em outros municípios e, em casos especiais, em outros estados, quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. É o TFD (Tratamento fora do domicílio), que fornece transporte, alimentação e, se necessário, hospedagem exclusivamente para as pessoas tratadas na rede pública e referenciada. Quando há indicação médica, o benefício pode se estender a um acompanhante. 

A distância precisa ser superior a 50 km da casa do paciente, e os valores de cobertura são estabelecidos pelos municípios de acordo com uma tabela padrão federal.

Este material pertence ao Grupo Oncoclínicas e não possui o objetivo de fornecer aconselhamento jurídico a qualquer pessoa ou sobre qualquer assunto específico, tendo caráter meramente informativo nos termos da legislação vigente na ocasião de sua elaboração. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Grupo Oncoclínicas para esclarecimentos. É vedada a reprodução, utilização, divulgação ou distribuição, parcial ou total, deste material sem o prévio consentimento do Grupo Oncoclínicas.

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